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Fundo Ilustrativo
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Política de Privacidade e Regulamento da promoção.

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TBRANDS SERVICOS DE ENTRETENIMENTO LTDA
Endereço: CAYOWAA Número: 223
Bairro: PERDIZES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05018-000
CNPJ/MF no: 18.476.856/0001-01


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo/SP


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

14/11/2025 a 16/12/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

14/11/2025 a 09/12/2025


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.A promoção “CRANBERRY MANIA” será realizada pela empresa Tbrands Servicos de Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
no: 18.476.856/0001-01, doravante denominada Promotora.


6.2. QUEM PODE PARTICIPAR:

  • Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições:

  • Serem maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

  • Possuírem CPF válido, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

  • Estarem domiciliadas em território nacional;

  • Atenderem a todas as condições previstas neste Regulamento.


6.3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A participação será das 00h00 do dia 14/11/2025 até as 23h59 do dia 09/12/2025 (horário de Brasília).
A promoção será válida em todo o território nacional, exclusivamente nos restaurantes participantes, devidamente identificados com material
de divulgação.


6.4. COMO PARTICIPAR:
Para participar, o interessado deverá:
a) Consumir, durante o período da campanha, qualquer prato ou bebida do menu identificado como ação “Cranberry Mania” em um dos
restaurantes participantes;
b) Ao realizar o consumo, o participante receberá um Passaporte Cranberry, contendo o nome e o espaço destinado ao carimbo de cada
restaurante participante;
c) Cada restaurante participante possuirá um carimbo exclusivo, que deverá ser aplicado no passaporte do cliente após o consumo do prato
/bebida da campanha;
d) O participante deverá completar todos os espaços do passaporte com os carimbos correspondentes aos restaurantes participantes;
e) Após completar o passaporte, o participante deverá acessar o hotsite oficial da promoção: http://cranberrymania.com e preencher o
formulário de cadastro informando:

 

  • Nome completo

  • CPF

  • Data de nascimento

  • Endereço completo e CEP

  • Telefone

  • e-mail

f) O participante deverá também anexar uma foto nítida do passaporte completamente carimbado (com todos os restaurantes participantes
devidamente identificados).


6.5. RESTAURANTES PARTICIPANTES:

Restaurante  | Endereço
O jardim Rua Princesa Isabel, 1372 - Campo Belo, São Paulo
Freshouse Rua Pedro Cristi, 89 – Pinheiros, São Paulo / SP BOX 57
Freshouse Rua Cardoso de Almeida, 1021, loja 05 – Perdizes, SP
Freshouse Av. das Nações Unidas, 13947, loja T-16A/T-163/T-164, Morumbi, SP
Menca Burger Rua do Acre, 73, Mooca, SP
Navarro Cheesecake Rua Lisboa, 357, Pinheiros/SP
Fillmore Av. Nazaré, 1732 – Ipiranga, São Paulo
Fillmore Av. Paes de Barros, 2468 – Mooca, São Paulo
Zé Latte Rua Benedito Lapin, 103 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04532-040


6.6. RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES:

As informações pessoais e cadastrais são de responsabilidade exclusiva do participante. A Promotora não se responsabiliza por dados
incorretos ou incompletos.


6.7. DISPONIBILIZAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE:

Cada participante (CPF) irá ganhar 1 (um) número da sorte que será disponibilizado por e-mail até 1 (um) dia antes da data do sorteio.


6.8. SOBRE O PASSAPORTE E OS CARIMBOS:

  • Cada restaurante participante terá um carimbo personalizado e exclusivo, devendo utilizá-lo apenas para validação do consumo de umprato ou bebida da campanha Cranberry Mania.

  • Cada restaurante poderá carimbar o passaporte apenas uma vez por participante.

  • Não serão aceitos carimbos duplicados, falsificados, ou que não correspondam ao restaurante participante.

  • O passaporte deverá estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações


6.9. CADASTRO E VALIDAÇÃO:

  • Somente serão considerados válidos os cadastros realizados até às 23h59 do dia 09/12/2025.

  • O participante deverá garantir que todas as informações fornecidas sejam verdadeiras, sob pena de desclassificação.

  • Os passaportes e cadastros serão submetidos à auditoria e validação pela Promotora, que se reserva o direito de solicitar documentação adicional, caso necessário.

6.10. De acordo com o artigo 10o do Decreto Federal no 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos
como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as
bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.11. Cada participante (CPF) poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/12/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2025 00:00 a 09/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Cayowaa NÚMERO: 223 BAIRRO: Perdizes
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05018-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO

Quantidade | Descrição  |  Valor  R$  | Valor Total R$ |  Série inicial | Série Final | Ordem

1 (UM) IPHONE 17 PRO 256GB

Valor R$11.999,00 

Valor Total R$11.999,00 

Série Incial: 0 

Série Final 0 

Ordem 1

1 (UMA) ALEXA ECHO DOT 5o GERAÇÃO

Valor R$699,00

Valor Total R$699,00

Série Inicial 0 

Série Final 0 

Ordem 2

1 (UMA) GARRAFA PACCO TÉRMICA 500 ML COLORIDA MATERIAL METÁLICO COM REVESTIMENTO EM INOX

Valor R$287,00 

Valor Total R$287,00 

Série Inicial 0 

Série Final 0

Ordem 3

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios - 3

Valor total da Promoção R$12.985,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis


ELEMENTO SORTEÁVEL:

Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;


NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).


Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.


Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;


NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.


Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;


Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)


Resultado hipotético da Loteria Federal:1o prêmio 32.405
2o prêmio 48.983
3o prêmio 37.442
4o prêmio 18.666
5o prêmio 22.999
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. 0
Número da sorte contemplado: 53.269

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;


Aproximação:No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.


Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


CRONOGRAMA DO SORTEIO


SORTEIO | PRÊMIO


1o SORTEIO IPHONE 17 PRO
2o SORTEIO ALEXA ECHO DOT
3o SORTEIO GARRAFA PACCO TÉRMICA 500 ML


12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  • Serão automaticamente desclassificados os participantes que:

  • Apresentarem carimbos que não correspondam aos restaurantes participantes;

  • Utilizarem passaportes rasurados, ilegíveis ou adulterados;

  • Realizarem o cadastro fora do prazo estabelecido;

  • Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas ou não preencherem todos os campos solicitados;

  • Não cumprirem integralmente as condições deste regulamento.

  • Se for pessoa jurídica;

  • Não poderão participar os colaboradores das empresas promotoras (mandatária e aderentes) e prestadoras de serviços que estiverem diretamente ligados a esta promoção;

  • Os participantes não poderão utilizar meios fraudulentos para participar desta promoção, nem adotar mecanismos que criem condições de cadastramento irregulares ou desleais, que comprometam os objetivos e as condições de participação estabelecidas neste regulamento. Casos como esses, quando identificados, serão considerados infrações aos termos deste regulamento, resultando no impedimento da participação e/ou no cancelamento imediato da inscrição do participante. Além disso, a promotora se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis e/ou promover ações de regresso contra o infrator;

  • Será Desclassificados aqueles que fizerem "upload" da imagem do passaporte de forma ilegível, imagem desfocada, imagem que não esteja nítida e que não seja possível fazer a auditoria da mesma, o participante será desclassificado e será eleito um novo contemplado pela regra de aproximação;

  • Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos mencionados acima dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a após efetivo contato pela empresa promotora, ou se os documentos forem apresentados de maneira divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos contemplados da promoção (incluindo seus nomes e números da sorte correspondentes) ocorrerá em até 10 dias a partir da
data da apuração dos resultados. Esta informação será mantida disponível por um período de 30 dias após o término da promoção e será
divulgada pelos seguintes canais de comunicação:
No site: http://cranberrymania.com
Em outros locais que as Promotoras considerem necessário.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Promotora entrará em contato com o possível contemplado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da apuração,
utilizando o e-mail, WhatsApp ou telefone informados no momento do cadastro. Caso o participante não retorne o contato no prazo de até 72
(setenta e duas) horas após o efetivo contato realizado pela Promotora, ou, ainda, caso os documentos apresentados estejam em desacordo
com os dados cadastrados, o contemplado será automaticamente desclassificado, e um novo contemplado será escolhido pela regra de
aproximação;


14.2. Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa recebê-la, o mesmo será
desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;

14.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora em até 30 (trinta) dias. Serão entregues ao ganhador, sem quaisquer ônus.

14.4. Não será permitido ao ganhador trocar seu prêmio por qualquer outro, nem distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro,
conforme estipulado no art. 15, § 1o do Decreto no 70.951/1972.


14.5. DIVULGAÇÃO IMAGEM CONTEMPLADO:

Contemplado autoriza as empresas promotoras e/ou terceiros designados por elas a utilizarem seu nome, imagem e som de voz de forma
gratuita, irrevogável, irretratável e universal, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de encerramento da promoção. Essa autorização
destina-se à divulgação da presente promoção em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornais,
revistas, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros. Tal autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento.
A utilização é exclusiva para este fim e não implica na obrigatoriedade de divulgação, a qual permanece facultativa para a promotora e/ou
terceiros autorizados por ela.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais nos restaurantes participantes da promoção, no site da promoção e em outros
canais de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O Regulamento completo estará disponível no site oficial da promoção:
http://cranberrymania.com
A participação nesta promoção implica a aceitação integral e automática de todas as condições previstas neste Regulamento.


15.2. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

O prazo de prescrição para que o contemplado reivindique seu prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da respectiva extração
da Loteria Federal, conforme dispõe o art. 6o do Decreto no 70.951/72.


15.3. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão ser inicialmente solucionadas pela Promotora,

por meio do canal de atendimento disponibilizado no e-mail: cranberrymania@agenciataj.com com horário de atendimento de segunda a sexta-
feira, das 08h00 às 17h00 (exceto feriados). Persistindo as questões, estas serão encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do

Ministério da Fazenda (SPA/MF) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


15.4. CASOS FORTUITOS E FRAUDES

Na hipótese de ocorrência de fraudes, dificuldades técnicas, casos fortuitos ou quaisquer outros imprevistos que fujam ao controle da
Promotora e que comprometam a integridade da promoção, tais situações serão submetidas ao Órgão Autorizador, para análise e validação
de eventuais ajustes, desde que respeitada a legislação aplicável. Havendo modificações aprovadas, estas serão devidamente comunicadas
aos participantes.


15.5. ESTABELECIMENTOS NÃO ACEITOS

Não serão aceitos passaportes e carimbos por restaurantes que não sejam participantes dessa campanha.


15.6. GUARDA DOS PASSAPORTES

O participante deverá guardar os passaportes carimbados durante o período da promoção. A não apresentação de tais documentos, caso
solicitados, poderá resultar na perda do direito ao prêmio, a critério da Promotora.


15.7. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Quando solicitado, o participante deverá apresentar documentos como: documento de identidade, comprovante de endereço e passaporte
carimbado, prioritariamente em formato digital (imagem nítida). Se necessário, poderá ser solicitada a apresentação física. A recusa no envio,
ou o envio de documentos adulterados, ilegíveis ou não verificáveis, acarretará a desclassificação imediata do participante.


15.8. DESCLASSIFICAÇÃO POR FRAUDE

Serão automaticamente excluídos os participantes que praticarem fraude, utilizarem informações incorretas ou falsas, incluírem pessoas
inelegíveis ou realizarem participações por meio de métodos automáticos, robóticos ou similares. A Promotora poderá, ainda, bloquear
participações e cancelar números da sorte.


15.9. LISTA DE PARTICIPANTES

As participações que não atenderem às condições básicas deste Regulamento serão automaticamente desclassificadas. Ao final do período
de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora enviará à SPA/MF, por meio do sistema SCPC, a lista completa de
participantes com seus respectivos números da sorte.


15.10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A promoção está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (Lei no 12.965
/2014 e Decreto no 8.771/2016). Todos os dados coletados serão armazenados em banco de dados único da promoção. Ao participar, o
consumidor consente expressamente com o tratamento de seus dados pela Promotora e parceiros envolvidos, exclusivamente para execução
da promoção. Os dados poderão ser utilizados para operacionalizar a entrega de prêmios, validação de notas/cupons fiscais, comunicação de
resultados e relacionamento com o participante, sempre dentro dos limites da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor. Os dados serão
mantidos por até 05 (cinco) anos após o término da promoção, para fins de auditoria e transparência. Após este período, deverão ser
excluídos, mantendo-se evidências da exclusão. É vedada a comercialização ou cessão dos dados, a qualquer título, nos termos do art. 11 da
Portaria MF no 41/2008.


15.11. AVISO DE PRIVACIDADE

Ao efetuar o cadastro, o participante autoriza o uso de seus dados pela Promotora e prestadores de serviços contratados, exclusivamente
para fins desta promoção. A ausência do aceite ou o não preenchimento de dados obrigatórios impossibilitará a conclusão da inscrição.


15.12. VEDAÇÕES LEGAIS

Nos termos do art. 10 do Decreto no 70.951/72 e do art. 4o da Lei no 11.265/2006, é vedada a utilização em promoções de:

  • Medicamentos;

  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;

  • Bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13o Gay Lussac;

  • Fumo e seus derivados;

  • Fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes;

  • Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco;

  • Mamadeiras, bicos e chupetas;

  • Demais produtos relacionados pelo Ministério da Fazenda.


15.13. SOBRE INSTAGRAM/FACEBOOK

Esta promoção é de inteira responsabilidade da promotora não sendo de forma alguma patrocinada, administrada, endossada ou associada
ao Instagram/Facebook, direta ou indiretamente. Ao participar, o usuário reconhece que está fornecendo suas informações apenas à
promotora, e não à plataforma. Dessa forma, o Instagram/Facebook encontra-se totalmente isento de qualquer responsabilidade relacionada à
presente promoção, seja de natureza contratual, legal ou operacional. Caso a PROMOTORA decida utilizar a conta do Instagram
@uscranberriesbr para divulgação da promoção, a PROMOTORA se compromete a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e as
diretrizes de uso da plataforma Instagram.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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Promoção Cranberry Mania, realizada pela Tbrands Serviços de Entretenimento LTDA, acontece de 14/11 a 16/12/2025, com participação válida até 09/12/2025. Para concorrer, o participante deve consumir pratos ou bebidas da campanha em todos os restaurantes participantes, completar o Passaporte Cranberry com os carimbos, cadastrar-se no site cranberrymania.com e enviar foto do passaporte completo. Cada participante recebe um número da sorte para concorrer a prêmios — iPhone 17 Pro, Alexa Echo Dot e garrafa térmica Pacco — sorteados pela Loteria Federal em 13/12/2025. A participação implica aceitação integral do regulamento, disponível no site. Promoção válida apenas para maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes no Brasil. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 04.046042/2025

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